Normas de Andaimes e Escoramentos
Normas de Andaimes e Escoramentos
1. NBR 15.699:2009 - Fôrmas e escoramentos para estruturas de concreto - Projeto, dimensionamento e procedimentos executivos
Esta norma estabelece os procedimentos e condições que devem ser obedecidos na execução das estruturas provisórias que servem de fôrma e escoramentos, para execução de estruturas moldadas in loco.
Estas metodologias incluem os materiais e equipamentos utilizados, e os critérios para o dimensionamento dos projetos e execução destas estruturas provisórias.
Segundo as exigências desta Norma, os projetos de escoramento e fôrmas metálicas devem:
- Especificar as cargas admissíveis dos equipamentos utilizados;
- Definir clara e exatamente o posicionamento de todos os elementos;
- Informar as características técnicas utilizadas no dimensionamento, quais sejam: cargas, velocidade de lançamento, altura de concretagem e de vibração, metodologia de lançamento, cargas nas bases de apoio, etc.;
- Ser detalhados com plantas, cortes, vistas e demais detalhes, de tal maneira que não fiquem dúvidas para a correta execução da montagem;
Há ainda a recomendação de incorporar catálogos técnicos, manual de instrução e montagem, para facilitar as atividades de execução.
2. NR 18.15 - Condições de Meio Ambiente e de Trabalho na Indústria da Construção - Andaimes
Como já mencionado anteriormente as Normas Regulamentadoras (NR) são literaturas (documentos) que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a temas específicos.
A NR 18 é a Norma Regulamentadora Brasileira que determina as ações e procedimentos sobre as condições de meio ambiente e de trabalho na indústria da construção. O item 15 (andaimes) explica e define todos os passos e atitudes que devem ser seguidos quando dos trabalhos em andaimes (estruturas provisórias que permitem o acesso de pessoas e equipamentos aos locais de trabalho).
Trabalhar com segurança e saúde é uma necessidade primordial para o trabalhador. Com ênfase neste propósito, pode-se dizer que atuam para a manutenção da saúde e segurança do trabalhador: o próprio funcionário, a empresa, o SUS, a DRT, o Ministério Público, o INSS, os sindicatos de classe.
A empresa tem o papel de prevenir os acidentes, promover treinamentos, fornecer E.P.I. (equipamento de proteção individual), gerenciar os riscos envolvidos nas etapas de cada serviço e também de responder pelo(s) dano(s) causado(s) ao funcionário quando da ocorrência do acidente.
Já o SUS, Sistema único de saúde, previne com campanhas educativas e trata o acidentado após o acidente, prestando-lhe assistência médica adequada.
As DRT, Delegacias regionais do trabalho atuam prevenindo, fiscalizando os locais de trabalho, autuando as irregularidades e interditando parcial ou total a obra e/ou serviço que descumprirem as determinações e exigências da NR-18.15.
O Ministério Público é o órgão que responsabiliza a culpabilidade do acidente.
O INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social tem aqui a função de compensar as seqüelas oriundas do acidente, indenizando o trabalhador.
Os Sindicatos de classe operam prevenindo, homologando rescisões, realizando os acordos coletivos.